Resolução CMN nº 4.039, de 15/12/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.039, de 15/12/2011, alterou o art. 1º da Resolução nº 3.912 de 7 de outubro de 2010. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.246. Alterou a Resolução CMN nº 3.912, de 07/10/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.039 de 15/12/2011 foi revogada e alterou o art. 1º da Resolução nº 3.912 de 7 de outubro de 2010. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.246. Resolução CMN nº 4.246
Linha do tempo
- 15/12/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.039
- Revogada por Resolução CMN nº 4.246
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.246 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.912
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.039, datada de 15 de dezembro de 2011, teve como objetivo a alteração do artigo 1º da Resolução nº 3.912, que regula aspectos importantes do Sistema Financeiro Nacional. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.246 em 2013, o que implica que as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e atualizações normativas que impactam suas operações. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem a necessidade de adaptação contínua das instituições às exigências regulatórias do Banco Central do Brasil (Bacen). Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.039 de 15/12/2011.
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN n° 4.246/2013.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e adequação das normas do Sistema Financeiro Nacional, visando a eficiência e a segurança do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.039
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com a conformidade com a Resolução CMN n° 4.039, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à implementação de suas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.