Resolução CMN nº 4.049, de 26/01/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.049, de 26/01/2012, institui uma linha emergencial de crédito para cooperativas agropecuárias afetadas por estiagem. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.049 institui uma linha emergencial de crédito para cooperativas agropecuárias afetadas por estiagem, visando a recuperação econômica no Sul do Brasil. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes estabelecidas para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 26/01/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.049
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.049, datada de 26 de janeiro de 2012, foi criada para estabelecer uma linha emergencial de crédito no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Essa norma visa apoiar cooperativas de produção agropecuárias que enfrentaram perdas de renda devido à estiagem na região Sul do Brasil. A medida é uma resposta direta às dificuldades econômicas enfrentadas por esses produtores, buscando garantir a continuidade das atividades agropecuárias e a estabilidade financeira das cooperativas envolvidas.
A norma é relevante para todas as instituições financeiras que operam no Brasil, pois estabelece diretrizes que devem ser seguidas para a concessão de crédito emergencial. As cooperativas que se enquadrarem nas condições estabelecidas poderão acessar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que implica em um fluxo de capital direcionado para a recuperação econômica de um setor vital da economia nacional.
Além disso, a Resolução CMN n° 4.049 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e condições para a operação de crédito no setor agropecuário. Portanto, é crucial que as instituições financeiras atualizem seus processos e sistemas para se adequarem às novas exigências regulatórias, garantindo assim a conformidade e a eficiência na operação de crédito.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos e sistemas para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.049, de 26 de janeiro de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de apoiar a recuperação econômica das cooperativas agropecuárias afetadas por estiagem, promovendo a estabilidade financeira e a continuidade das atividades produtivas na região Sul do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.049
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 até essa data. É fundamental que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos de concessão de crédito e a atualização de sistemas para atender às novas diretrizes. As instituições devem garantir que suas equipes estejam capacitadas para lidar com as exigências do Procap-Agro e a nova estrutura de crédito emergencial.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.