Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.097, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que visou alterar os percentuais de direcionamento da exigibilidade, subexigibilidade e a faculdade de aplicação dos recursos da poupança rural, além de modificar o encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil (BCB), conforme previsto na Seção 6-4 do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho de 2012, e sua revogação total ocorreu em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais são regidas pela norma revogadora.

A revogação da Resolução CMN n° 4.097 implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados à aplicação dos recursos da poupança rural, uma vez que os percentuais anteriormente estabelecidos não são mais aplicáveis. A mudança nos percentuais de exigibilidade e subexigibilidade pode impactar a liquidez e a gestão de recursos das instituições, exigindo uma adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

Além disso, a norma anterior estava vinculada a um contexto regulatório que buscava garantir a eficiência do sistema financeiro e a estabilidade econômica. Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas regulamentações e ajustes que possam ser necessários para manter a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes, apenas a adequação às normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.097, de 28 de junho de 2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os percentuais de direcionamento da poupança rural para garantir a eficiência do sistema financeiro e a estabilidade econômica.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.097

Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados, exceto a conformidade com a norma revogadora.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os percentuais de direcionamento anteriormente estabelecidos, o que pode gerar uma redução de trabalho e custos relacionados à adaptação a normas que não estão mais em vigor. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.