Resolução CMN nº 4.104, de 28/06/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.104, de 28/06/2012, estabelece critérios para a aplicação de penalidades por infrações relacionadas aos registros e censo de capitais estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017. Revogou a Resolução CMN nº 2.883, de 30/08/2001, e a Resolução CMN nº 3.455, de 30/05/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.104 estabelece critérios para a aplicação de penalidades por infrações relacionadas aos registros e censo de capitais estrangeiros no Brasil. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017.
Linha do tempo
- 28/06/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.104
- Revogada por Circular nº 3.857
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.104, publicada em 28 de junho de 2012 e revogada, tinha como objetivo principal regular os critérios para a aplicação de penalidades por infrações às normas que regem os registros e o censo de capitais estrangeiros no Brasil. Essa norma era parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a transparência e a conformidade no fluxo de capitais internacionais, promovendo a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro nacional.
A norma estabelecia diretrizes claras sobre como as penalidades deveriam ser aplicadas, considerando a gravidade da infração e a situação específica de cada instituição. Além disso, a resolução buscava uniformizar a aplicação das penalidades, evitando discricionariedades que poderiam levar a interpretações divergentes e, consequentemente, a inseguranças jurídicas para as instituições financeiras.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.104, as instituições financeiras devem se atentar às normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 1.065/1985, que ainda permanecem em vigor, e às novas diretrizes que possam ser estabelecidas pelo CMN e pelo Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a conformidade com as exigências regulatórias em relação aos capitais estrangeiros.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de compliance das instituições, mas não implica em mudanças drásticas nas operações diárias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.104 de 28/6/2012.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 2.883/2001 e n° 3.455/2007.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a conformidade e a transparência no registro de capitais estrangeiros, em um contexto de crescente globalização e movimentação de recursos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.104
Adequação
A norma foi publicada no DOU em 2 de julho de 2012 e revogada posteriormente. As instituições devem revisar suas práticas de compliance em relação às normas vigentes, especialmente as que permanecem após a revogação.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.104 pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e adaptar-se às normas que permanecem em vigor. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.