Resolução CMN nº 4.117, de 02/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.117, de 02/08/2012, autorizava a renegociação de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.117 foi revogada e autorizava a renegociação de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 02/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.117
- Alterada por Resolução CMN nº 4.131
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.131 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.117, datada de 2 de agosto de 2012, foi uma norma que autorizava a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por orizicultores. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2012 e tinha como objetivo facilitar a reestruturação das dívidas dos produtores rurais, promovendo a sustentabilidade do setor agrícola. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o tema. A revogação reflete uma mudança nas diretrizes do Conselho Monetário Nacional em relação ao crédito rural, indicando uma nova abordagem para a gestão das operações de crédito no setor. As instituições financeiras devem estar cientes dessa revogação e das novas normas que a substituem, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.117 de 2/8/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de crédito rural, buscando uma abordagem mais eficaz e adaptada às condições atuais do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.117
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes de renegociação de crédito rural estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.117. Isso pode resultar em uma redução de trabalho e custos associados à gestão de operações de crédito rural, uma vez que não há mais necessidade de implementar processos relacionados a essa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.