Resolução CMN nº 4.118, de 02/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.118, de 02/08/2012, autorizava a renegociação de operações de crédito rural para produtores de laranja. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.118 de 2/8/2012, agora revogada, autorizava a renegociação de operações de crédito rural para produtores de laranja. É importante estar atento às normas vinculadas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 02/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.118
- Alterada por Resolução CMN nº 4.131
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.131 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.118, publicada em 6 de agosto de 2012, tinha como objetivo autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento especificamente para produtores de laranja. Essa norma foi uma resposta às necessidades do setor agrícola, buscando facilitar o acesso ao crédito e promover a recuperação financeira dos produtores afetados por condições adversas. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.118 de 2/8/2012
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar o setor agrícola, especialmente em momentos de crise, garantindo a continuidade das operações de crédito rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.118
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores para a renegociação de crédito rural, reduzindo a carga operacional relacionada a essa norma específica. No entanto, devem se adaptar às novas exigências da norma sucessora.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.