Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.118, publicada em 6 de agosto de 2012, tinha como objetivo autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento especificamente para produtores de laranja. Essa norma foi uma resposta às necessidades do setor agrícola, buscando facilitar o acesso ao crédito e promover a recuperação financeira dos produtores afetados por condições adversas. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.118 de 2/8/2012

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar o setor agrícola, especialmente em momentos de crise, garantindo a continuidade das operações de crédito rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.118

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores para a renegociação de crédito rural, reduzindo a carga operacional relacionada a essa norma específica. No entanto, devem se adaptar às novas exigências da norma sucessora.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.