Resolução CMN nº 4.119, de 02/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.119, de 02/08/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.119 de 2/8/2012, que autorizava a renegociação de operações de crédito rural, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 02/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.119
- Alterada por Resolução CMN nº 4.131
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.131 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.119, publicada em 6/8/2012, tinha como objetivo autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para suinocultores não integrados. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito e promover a sustentabilidade do setor rural, especialmente em momentos de dificuldades financeiras enfrentadas pelos produtores. No entanto, a sua vigência foi encerrada com a revogação total pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021.
A revogação da Resolução CMN n° 4.119 implica que as instituições financeiras não devem mais considerar as diretrizes estabelecidas por essa norma para a renegociação de créditos. Assim, é fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para se adequarem às novas exigências regulatórias estabelecidas pela norma vigente. A mudança reflete um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) em ajustar as políticas de crédito rural às necessidades atuais do setor.
As instituições devem estar cientes de que a revogação não apenas altera a forma como as operações de crédito rural são tratadas, mas também pode impactar a relação com os clientes e a estratégia de negócios no setor agrícola. Portanto, é essencial que as equipes técnicas e de alta gestão estejam alinhadas para garantir uma transição suave e em conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
ALTO
A revogação da norma exige uma reavaliação significativa dos processos de crédito rural, impactando diretamente a operação das instituições financeiras que atuam nesse segmento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.119 de 2/8/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualizar as políticas de crédito rural, adequando-as às novas realidades econômicas e financeiras do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.119
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data. É essencial que as instituições revisem seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação às novas normas.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão e renegociação de crédito rural, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento de pessoal e ajustes nos sistemas de informação. As instituições devem estar preparadas para adaptar suas estratégias de crédito e atendimento ao cliente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.