Resolução CMN nº 4.120, de 02/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.120, de 02/08/2012, tinha como foco a flexibilização de limites de crédito e financiamentos no setor agropecuário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.048, de 26/01/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.120 foi revogada e tinha como foco a flexibilização de limites de crédito e financiamentos no setor agropecuário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 02/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.120
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.048
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.120, datada de 2 de agosto de 2012, foi uma norma que visava dispensar o cumprimento de limites para a renegociação de operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de elevar limites de crédito para a retenção de matrizes suínas e autorizar financiamentos especiais para estocagem de produtos agropecuários. Essa resolução também suspendia o financiamento especial para estocagem de derivados de suínos. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores.
A revogação da Resolução CMN n° 4.120 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que pode ter impactos diretos nas operações de crédito e financiamento no setor agropecuário. É crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com a nova regulamentação e evitar riscos de não conformidade.
Em um cenário macroeconômico, a revogação e a alteração das normas refletem a necessidade de adaptação às condições de mercado e às políticas de crédito do governo, visando sempre a estabilidade financeira e o suporte ao setor produtivo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam revisar suas operações e sistemas para se adequar à nova regulamentação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.120 de 2/8/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas de crédito e financiamento, buscando maior eficiência e adequação às condições do mercado agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.120
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 revogou a norma anterior a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de crédito e financiamento nas instituições, especialmente no que diz respeito ao setor agropecuário. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais para adequação aos novos requisitos e para a reavaliação das operações em andamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.