Resolução CMN nº 4.127, de 23/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.127, de 23/08/2012, estabelece fatores de ponderação para o cumprimento das exigibilidades de aplicação dos recursos obrigatórios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.127 estabelece fatores de ponderação para o cumprimento das exigibilidades de aplicação dos recursos obrigatórios, sendo fundamental para a gestão de liquidez das instituições financeiras. É importante que as entidades estejam atentas às suas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 23/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.127
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.127, publicada em 23 de agosto de 2012 e revogada, tinha como objetivo definir fatores de ponderação para o cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades de aplicação dos recursos obrigatórios, conforme o MCR 6-2. Essa norma buscava ajustar a forma como as instituições financeiras gerenciavam seus recursos, promovendo uma maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional. A revogação da norma foi efetivada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para a adequação do mercado financeiro às exigências regulatórias contemporâneas. Portanto, as instituições devem estar cientes das mudanças e se adequar às novas normas estabelecidas pelo CMN.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de conformidade e gestão de recursos, o que pode demandar revisões significativas em processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.127, de 23/8/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização das diretrizes que regem a aplicação dos recursos obrigatórios, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro, em um contexto de evolução das práticas de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.127
Adequação
A Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou a Resolução CMN n° 4.127 a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa resolução até a data mencionada.
Impacto Operacional
A revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de gestão de liquidez e conformidade, o que pode gerar custos adicionais relacionados a treinamento, atualização de sistemas e adequação às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.