Resolução CMN nº 4.128, de 23/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.128, de 23/08/2012, autorizava a prorrogação de financiamentos do Fundo de Terras e Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.861, de 27/05/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.128 foi revogada e autorizava a prorrogação de financiamentos do Fundo de Terras e Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 23/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.128
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.861
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.128, datada de 23 de agosto de 2012, foi uma norma que autorizou a prorrogação de financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, visando apoiar agricultores familiares que enfrentaram prejuízos devido a eventos climáticos. Esta resolução tinha como objetivo proporcionar um alívio financeiro e facilitar a recuperação dos agricultores afetados, promovendo a estabilidade no setor agrícola e contribuindo para a segurança alimentar no país.
A norma também alterou a Resolução nº 3.861, de 27 de maio de 2010, trazendo novas diretrizes para a concessão de financiamentos. A revogação da Resolução CMN n° 4.128 ocorreu em 2 de maio de 2022, com a publicação da Resolução CMN nº 4.999, que trouxe mudanças significativas nas regras de financiamento agrícola, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e climáticas.
As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação desta norma implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente. A conformidade com as normas vigentes é essencial para garantir a continuidade dos serviços e a mitigação de riscos financeiros.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nas práticas de concessão de financiamentos, mas não implica em mudanças radicais nos sistemas operacionais das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.128, de 23 de agosto de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adaptação das normas de financiamento agrícola às novas condições econômicas e climáticas, visando garantir a segurança alimentar e a estabilidade do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.128
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da Resolução CMN n° 4.128, que ocorreu em 2 de maio de 2022. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999 deve ser implementada imediatamente, considerando a necessidade de adequação dos processos internos.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de financiamentos, impactando diretamente as operações das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais relacionados à readequação de sistemas e treinamento de equipes para atender às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.