Resolução CMN nº 4.130, de 05/09/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.130, de 05/09/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.130 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e adequações necessárias para a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 05/09/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.130
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.986
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.130, publicada em 5 de setembro de 2012, autorizava a renegociação de operações da Linha Especial de Crédito (LEC) de laranja, conforme os termos estabelecidos na Resolução nº 3.986, de 30 de junho de 2011. Essa norma tinha como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas para os produtores afetados, promovendo a recuperação financeira e a estabilidade do setor agrícola. Contudo, a Resolução CMN n° 4.130 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a renegociação de créditos, refletindo as mudanças nas condições econômicas e financeiras do país. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes da Resolução CMN n° 4.903/2021.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.130, de 5 de setembro de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 4.130 está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de crédito, visando a adequação às novas realidades econômicas e a promoção de um sistema financeiro mais robusto.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.130
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.130 e a implementação da Resolução CMN n° 4.903/2021 geram a necessidade de revisão dos processos de crédito e renegociação nas instituições financeiras, podendo acarretar custos operacionais relacionados à adaptação de sistemas e treinamentos de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.