Resolução CMN nº 4.136, de 27/09/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.136, de 27/09/2012, alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.136 foi revogada e alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/09/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.136
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.136, publicada em 27 de setembro de 2012 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo alterar disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme estabelecido no Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma visava adequar as diretrizes de crédito rural às necessidades do setor agrícola, especialmente no que tange ao fortalecimento da agricultura familiar, um componente crucial para a segurança alimentar e desenvolvimento rural no Brasil.
A revogação da norma, conforme a Resolução CMN n° 4.903/2021, implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados ao Pronaf, uma vez que as disposições anteriormente vigentes não são mais aplicáveis. Essa mudança pode impactar diretamente a forma como os créditos são concedidos e geridos, exigindo uma adaptação por parte das instituições para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes dessas alterações e realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos operacionais. A conformidade com as novas normas é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade das operações de crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos e sistemas para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.136 de 27/9/2012
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do Pronaf, visando uma maior eficiência e adequação às demandas atuais do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.136
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de revogação da norma, que ocorreu em 1º de maio de 2021. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 deve ser implementada imediatamente, considerando que a norma anterior não é mais válida.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.136 gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito rural, especialmente no que se refere ao Pronaf. As instituições precisarão reavaliar suas políticas de crédito e adaptar seus sistemas para se alinhar às novas normas, o que pode acarretar custos operacionais e de treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.