Resolução CMN nº 4.147, de 25/10/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.147, de 25/10/2012, institui uma linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.260.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.147 institui uma linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais, visando a liquidação de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações e prazos.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.260. Resolução CMN nº 4.260
Linha do tempo
- 25/10/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.147
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.210
- Revogada por Resolução CMN nº 4.260
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.260 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.315
- Resolução CMN nº 4.210
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.147, publicada em 25 de outubro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo estabelecer uma linha de crédito rural utilizando recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Essa linha de crédito era destinada à liquidação de operações de crédito rural, tanto para custeio quanto para investimento, visando fomentar a atividade agrícola nas regiões mencionadas.
Embora a norma tenha sido revogada, é crucial que as instituições financeiras compreendam seu contexto e as normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.210/2013 e a 4.260/2013, que tratam de alterações e revogações relacionadas. A revogação da norma não elimina a necessidade de revisão dos processos internos que possam ter sido impactados por ela, especialmente em relação ao crédito rural.
As instituições devem estar cientes das implicações de conformidade e dos ajustes necessários em seus sistemas e operações, mesmo após a revogação da norma, para garantir que estejam alinhadas com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ajustes significativos nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.147, de 25/10/2012.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento do crédito rural nas regiões Nordeste e Norte do Brasil, buscando promover a liquidez e o desenvolvimento econômico local.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.147
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para a linha de crédito rural. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que não haja dependência de normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.