Resolução CMN nº 4.152, de 30/10/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.152, de 30/10/2012, disciplina as operações de microcrédito, estabelecendo diretrizes para as instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.713 e está sem efeito desde 30/06/2019.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.152 disciplina as operações de microcrédito, estabelecendo diretrizes para as instituições financeiras. É importante que as entidades revisem suas práticas para garantir conformidade com as novas exigências.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/06/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.713. Resolução CMN nº 4.713
Linha do tempo
- 30/10/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.152
- 30/06/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.713
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.713 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.606
- Resolução CMN nº 4.000
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.152, datada de 30 de outubro de 2012, foi criada para regular as operações de microcrédito realizadas por instituições financeiras. Esta norma visa promover a inclusão financeira e o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e populações de baixa renda, estabelecendo diretrizes específicas para a concessão de microcréditos. A resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.713/2019, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor, refletindo a evolução do mercado e as necessidades de supervisão mais rigorosas.
A revogação da Resolução CMN n° 4.152 e a implementação da nova norma exigem que todas as instituições financeiras reavaliem suas políticas e procedimentos relacionados ao microcrédito. A mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores, ao mesmo tempo em que se busca fomentar o desenvolvimento econômico por meio do acesso ao crédito.
As instituições devem estar atentas às novas exigências estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.713/2019, que substitui a norma anterior, e se preparar para adequar suas operações e sistemas a essas diretrizes, garantindo assim a conformidade e a eficiência em suas operações de microcrédito.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente das práticas de microcrédito e adequação a novas diretrizes, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e processos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.152 de 30/10/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.713/2019.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de promover a inclusão financeira e garantir a proteção dos consumidores, além de assegurar a solidez do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.152
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.713/2019 entrou em vigor em 30 de junho de 2019, e, portanto, devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao microcrédito, incluindo a atualização de políticas de concessão, treinamento de pessoal e adequação de sistemas de informação para atender às novas exigências regulatórias. Isso pode resultar em custos operacionais significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.