Resolução CMN nº 4.153, de 30/10/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.153, de 30/10/2012, altera a Resolução n° 4.000 de 2011, focando em operações de microcrédito para a população de baixa renda e microempreendedores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.713 e está sem efeito desde 30/06/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.000, de 25/08/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.153 altera a Resolução n° 4.000 de 2011, focando em operações de microcrédito para a população de baixa renda e microempreendedores. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre as novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/06/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.713. Resolução CMN nº 4.713
Linha do tempo
- 30/10/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.153
- 30/06/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.713
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.713 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.606
- Resolução CMN nº 4.000
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.153, publicada em 30 de outubro de 2012, revoga a norma anterior e altera a Resolução n° 4.000, que regulamenta operações de microcrédito. O objetivo principal é facilitar o acesso ao crédito para a população de baixa renda e microempreendedores, promovendo inclusão financeira e desenvolvimento econômico. As alterações incluem novas redações em diversos artigos, além da inclusão de novos incisos que visam aprimorar as condições de concessão de microcrédito.
Com a nova redação, a norma busca não apenas ajustar os critérios de operação, mas também garantir que as instituições financeiras possam atuar de forma mais eficiente e responsável na concessão de microcréditos. Isso é especialmente relevante em um contexto onde a inclusão financeira é uma prioridade para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. A norma estabelece diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras que operam nesse segmento.
É importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.153 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.713 em 30 de junho de 2019, o que implica que as instituições devem estar atentas às mudanças regulatórias e garantir a conformidade com as normas vigentes. A implementação das diretrizes alteradas requer uma revisão dos processos internos e a adequação das operações de microcrédito às novas exigências.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação das operações de microcrédito, exigindo atenção das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.153 de 30/10/2012.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.153 altera a Resolução CMN n° 4.000/2011.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na promoção da inclusão financeira e no fortalecimento do microcrédito como ferramenta de desenvolvimento econômico para a população de baixa renda e microempreendedores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.153
Adequação
A norma foi publicada em 30/10/2012 e revogada em 30/06/2019. As instituições financeiras devem ter se adequados às diretrizes da Resolução n° 4.000 antes da revogação, garantindo a conformidade durante o período de vigência.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos de concessão de microcrédito, além da necessidade de treinamento das equipes envolvidas. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.