Resolução CMN nº 4.204, de 28/03/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.204, de 28/03/2013, concedia prazos para operações de crédito a agricultores afetados por desastres naturais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.204 foi revogada e concedia prazos para operações de crédito a agricultores afetados por desastres naturais. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/03/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.204
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.204, publicada em 28 de março de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021, estabelecia um novo prazo para a contratação de operações de crédito amparadas por linhas especiais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Essas operações eram direcionadas a agricultores familiares e produtores rurais que enfrentaram dificuldades devido a enchentes ou enxurradas na região Norte do Brasil. A norma visava mitigar os impactos econômicos e sociais causados por desastres naturais, promovendo a recuperação das atividades produtivas na região afetada.
A revogação da Resolução CMN n° 4.204 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, a Resolução CMN n° 4.903/2021, que traz novas condições e requisitos para a concessão de crédito. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias.
Dada a relevância do tema, as instituições financeiras devem estar atentas às mudanças e atualizações nas normas que impactam a concessão de crédito rural, especialmente em situações de emergência. A adaptação a essas normas é crucial para a continuidade das operações e para o suporte aos agricultores que dependem de financiamentos para a recuperação de suas atividades.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a necessidade de adaptação às novas diretrizes pode exigir ajustes operacionais significativos nas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.204 de 28/3/2013 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma estava centrada na necessidade de apoiar agricultores familiares e produtores rurais afetados por desastres naturais, promovendo a recuperação econômica e a estabilidade na região Norte do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.204
Adequação
A Resolução CMN n° 4.204 foi revogada em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa revogação e às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que estão em conformidade com as novas exigências. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de equipes e revisão de políticas internas relacionadas ao crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.