Resolução CMN nº 4.208, de 28/03/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.208, de 28/03/2013, alterava o Manual de Crédito Rural e permitia a reprogramação do reembolso de operações de crédito rural para estocagem de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.208 de 28/03/2013, agora revogada, alterava o Manual de Crédito Rural e permitia a reprogramação do reembolso de operações de crédito rural para estocagem de café. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/03/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.208
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.208, publicada em 2 de abril de 2013, tinha como objetivo alterar disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no que se refere à reprogramação do reembolso de operações de crédito rural destinadas à estocagem de café. Essa norma permitia que os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e da Poupança Rural (MCR 6-4) fossem utilizados de maneira mais flexível, visando apoiar os produtores rurais em momentos de necessidade.
Além disso, a resolução também introduziu novas denominações e códigos dentro do MCR, como o MCR 18-15-4 e MCR 18-15-5, que foram criados para melhor categorizar as operações de crédito rural. A revogação da norma ocorreu em 1º de maio de 2021, com a publicação da Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes para o setor.
É fundamental que as instituições financeiras que operam com crédito rural revisem suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as normas vigentes, especialmente considerando as alterações que impactam diretamente a gestão de crédito e a operação com recursos destinados ao setor agrícola.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de crédito rural, exigindo revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.208 de 28/03/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava alinhada ao apoio ao setor agrícola, especialmente em momentos de crise, buscando garantir a estabilidade financeira e a segurança dos produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.208
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 e adequar seus processos conforme as novas exigências.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.208 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão e reembolso de crédito rural, especialmente aqueles relacionados ao setor cafeeiro. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas para garantir conformidade com as novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.