Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.213, publicada em 30 de abril de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, estabelecia diretrizes sobre a remuneração das instituições financeiras nas operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo principal garantir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento econômico e social dessas regiões.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.213 de 30/4/2013.

Alterações: Revogação total pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de otimização dos recursos financeiros destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, em um contexto de busca por maior eficiência na utilização dos fundos constitucionais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.213

Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que as instituições não precisam mais se adequar a essa norma.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar na conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.