Resolução CMN nº 4.213, de 30/04/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.213, de 30/04/2013, define a remuneração das instituições financeiras nas operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.213 define a remuneração das instituições financeiras nas operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, visando fortalecer a agricultura familiar. É importante que as instituições revisem suas práticas de compliance em relação a essa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/04/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.213
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.213, publicada em 30 de abril de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, estabelecia diretrizes sobre a remuneração das instituições financeiras nas operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo principal garantir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento econômico e social dessas regiões.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.213 de 30/4/2013.
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de otimização dos recursos financeiros destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, em um contexto de busca por maior eficiência na utilização dos fundos constitucionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.213
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que as instituições não precisam mais se adequar a essa norma.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar na conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.