Resolução CMN nº 4.214, de 30/04/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.214, de 30/04/2013, estabelece novos prazos para reembolso e contratação de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.214 estabelece novos prazos para reembolso e contratação de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), visando atender produtores rurais afetados por seca. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/04/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.214
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.214, publicada em 30 de abril de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo principal estabelecer novos prazos para o reembolso e a contratação da linha especial de crédito, utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Essa linha de crédito era direcionada a produtores rurais que enfrentavam dificuldades devido a condições climáticas adversas, como seca ou estiagem, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A norma foi uma resposta a uma necessidade emergencial, buscando garantir que os produtores rurais tivessem acesso a recursos financeiros em momentos críticos, promovendo assim a recuperação econômica de uma região vulnerável. A revogação da norma em 2021, por meio da Resolução CMN nº 4.903, indica uma mudança nas políticas de crédito rural e a necessidade de adaptação das instituições financeiras a novas diretrizes.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes dessas alterações e se adequem às novas normas para garantir a continuidade do suporte aos produtores rurais e a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos prazos e condições de crédito, exigindo revisão de processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.214 de 30/4/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar a recuperação econômica de produtores rurais afetados por condições climáticas adversas, promovendo a estabilidade financeira na região Nordeste.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.214
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequadas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de concessão de crédito e reembolso, além de garantir que os novos prazos fossem implementados corretamente. Isso pode ter implicações em termos de custo e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.