Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.215, publicada em 30 de abril de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, tratava da prorrogação dos prazos para a contratação de linhas especiais de crédito de investimento e de custeio para agricultores familiares afetados por seca ou estiagem, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo proporcionar suporte financeiro a agricultores em situações adversas, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar na região Nordeste do Brasil, onde a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atua. A revogação da norma foi formalizada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes para o setor agrícola, refletindo a necessidade de atualização das políticas de crédito em resposta a mudanças nas condições climáticas e econômicas. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas alterações para garantir a conformidade e a adequação de suas operações às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma implica na necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, exigindo revisão de processos internos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.215, de 30/04/2013.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar as políticas de crédito agrícola, considerando as novas realidades econômicas e climáticas enfrentadas pelos agricultores familiares.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.215

Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as diretrizes anteriores não são mais válidas e devem se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 4.215 gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito para agricultores familiares, além de possíveis ajustes nos sistemas de informação e compliance das instituições financeiras para atender às novas exigências da Resolução CMN n° 4.903/2021. Isso pode acarretar custos adicionais e demanda de trabalho para adequação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.