Resolução CMN nº 4.218, de 30/04/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.218, de 30/04/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.028, de 18/11/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.218 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças nos prazos de contratação e reembolso do Pronaf.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/04/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.218
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.028
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.218, publicada em 30 de abril de 2013, tinha como objetivo alterar os prazos de contratação e reembolso da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma foi uma tentativa de ajustar as condições de financiamento para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o fortalecimento do setor agrícola no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e condições para o Pronaf, a partir de 1º de maio de 2021.
A revogação da Resolução CMN n° 4.218 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente. É crucial que as entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) revisem seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade dos serviços prestados aos agricultores familiares.
Dessa forma, a mudança trazida pela revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução exigem um esforço conjunto das instituições financeiras para adequar seus sistemas e processos, garantindo que os prazos e condições de financiamento estejam alinhados com as novas diretrizes do Pronaf.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas normas do Pronaf.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.218 de 30/4/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir condições mais favoráveis de financiamento, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.218
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da Resolução CMN n° 4.218 a partir de 1º de maio de 2021, data em que as novas diretrizes da Resolução CMN n° 4.903/2021 passaram a vigorar. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de contratação e reembolso relacionados ao Pronaf. As entidades devem atualizar seus sistemas e treinar suas equipes para atender às novas exigências, o que pode demandar tempo e recursos financeiros.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.