Resolução CMN nº 4.219, de 30/04/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.219, de 30/04/2013, autorizava a composição de dívidas de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.219 foi revogada e autorizava a composição de dívidas de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/04/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.219
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.219, publicada em 30/04/2013 e revogada em 01/05/2021, tinha como objetivo autorizar a composição de dívidas referentes a operações de crédito rural de investimento, especificamente para agricultores familiares afetados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Essa norma foi uma resposta a um cenário de dificuldades enfrentadas por esses agricultores, permitindo uma reestruturação das dívidas para facilitar a recuperação econômica. A revogação da norma, conforme a Resolução CMN n° 4.903/2021, implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e adequações necessárias para atender às demandas atuais do setor agrícola e financeiro. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes e evitem riscos de não conformidade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, embora as instituições devam estar cientes das mudanças.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.219, de 30/04/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio a agricultores familiares em dificuldades financeiras devido à estiagem, visando a recuperação do setor agrícola e a estabilidade econômica na região.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.219
Adequação
A norma foi revogada em 01/05/2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos em relação a essa norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores relacionadas à composição de dívidas para operações de crédito rural. Contudo, devem revisar seus processos para garantir que estão alinhados com as novas normas e regulamentos que substituem a norma revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.