Resolução CMN nº 4.221, de 23/05/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.221, de 23/05/2013, alterou os Anexos I e II da Resolução nº 3.308 de 2005. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.444 e está sem efeito desde 22/05/2016. Alterou a Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.221 foi revogada e alterou os Anexos I e II da Resolução nº 3.308 de 2005, impactando a aplicação de recursos das sociedades seguradoras e entidades de previdência. É importante que as instituições revisem suas práticas de conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/05/2016. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444. Resolução CMN nº 4.444
Linha do tempo
- 23/05/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.221
- 22/05/2016 · Revogada por Resolução CMN nº 4.444
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.444 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.308
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.221, publicada em 23 de maio de 2013 e revogada em 22 de maio de 2016, tinha como objetivo alterar os Anexos I e II da Resolução nº 3.308, que regula a aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a regulação do setor financeiro, garantindo maior segurança e eficiência na gestão dos recursos dessas entidades.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as alterações já foram absorvidas por normas subsequentes, reduzindo a complexidade de implementação para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.221 de 23/5/2013.
Alterações: A norma alterou os Anexos I e II da Resolução nº 3.308 de 31 de agosto de 2005.
Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de atualizar e adequar as normas às novas realidades do mercado financeiro, visando a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.221
Adequação
A norma foi publicada em 23/5/2013 e revogada em 22/5/2016. As instituições deveriam ter se adequado às novas diretrizes durante o período de vigência da norma, mas como foi revogada, não há prazos atuais a serem considerados.
Impacto Operacional
Embora a norma tenha sido revogada, durante sua vigência, as instituições financeiras precisaram revisar seus processos de conformidade e gestão de recursos, o que pode ter gerado custos operacionais. A revisão de práticas e a adaptação a novas exigências regulatórias são sempre um desafio para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.