Resolução CMN nº 4.227, de 18/06/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.227, de 18/06/2013, ajustou normas dos programas de investimento agropecuários do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.227 foi revogada e ajustou normas dos programas de investimento agropecuários do BNDES. É importante para as instituições financeiras que atuam nesse setor estarem cientes das mudanças e atualizações regulatórias.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 18/06/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.227
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.227, datada de 18 de junho de 2013, estabeleceu ajustes nas normas relacionadas aos programas de investimento agropecuários que são amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma visava adequar as diretrizes de financiamento e investimento no setor agropecuário, promovendo uma melhor alocação de recursos e eficiência nos programas de investimento. Contudo, vale ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas a partir de 1º de maio de 2021.
A revogação da Resolução CMN n° 4.227 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que substitui as diretrizes anteriores. As alterações incluem a nova redação de diversos itens do MCR (Matriz de Controle de Risco) e a inclusão de novos itens que devem ser observados pelas instituições que operam com financiamento agropecuário. Portanto, é crucial que as instituições revisem seus processos e adequações para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias.
Em um cenário macroeconômico que busca fomentar a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agropecuário, as instituições financeiras devem se adaptar rapidamente às novas diretrizes para não apenas garantir a conformidade, mas também para otimizar suas operações e oferecer melhores serviços aos seus clientes no setor agropecuário.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.227 de 18/6/2013
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e adequação das normas de financiamento no setor agropecuário, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.227
Adequação
As instituições devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.227 foi revogada a partir de 1º de maio de 2021 e, portanto, devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações no setor agropecuário.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão abrangente dos processos internos e sistemas de controle para se adequar às novas exigências. Isso pode incluir a atualização de sistemas de TI, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas relacionadas ao financiamento agropecuário.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.