Resolução CMN nº 4.228, de 18/06/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.228, de 18/06/2013, alterou normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.228 foi revogada e alterou normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças que impactam o Manual de Crédito Rural (MCR).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 18/06/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.228
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.228, datada de 18 de junho de 2013, tinha como objetivo alterar normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), especificamente no que se refere ao Manual de Crédito Rural (MCR). As alterações propostas visavam atualizar e adequar as diretrizes do Pronaf, promovendo um melhor acesso ao crédito para a agricultura familiar, essencial para o desenvolvimento rural e a segurança alimentar no Brasil.
Com a revogação da resolução, as instituições financeiras devem estar cientes das implicações que essa mudança traz para a aplicação das normas do MCR, que foram alteradas a partir de 1º de julho de 2013. A revogação da Resolução CMN n° 4.228 e a subsequente atualização das normas refletem a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e sociais, garantindo que o crédito rural continue a ser um instrumento eficaz de apoio à agricultura familiar.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem revisar suas práticas e procedimentos em relação ao Pronaf, assegurando que estejam em conformidade com as normas vigentes e que possam atender adequadamente as demandas dos agricultores familiares, promovendo assim a inclusão financeira e o fortalecimento do setor agrícola.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão das práticas de concessão de crédito rural e adequação às novas diretrizes do MCR.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.228 de 18/6/2013.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 4.228.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir a efetividade do crédito rural, em um contexto de mudanças nas demandas sociais e econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.228
Adequação
As alterações no MCR passaram a valer a partir de 1º de julho de 2013. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e atualizar seus sistemas para garantir a conformidade com as novas diretrizes do MCR. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.