Resolução CMN nº 4.229, de 18/06/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.229, de 18/06/2013, tratava de ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.229 foi revogada e tratava de ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 18/06/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.229
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.325
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.229, datada de 18 de junho de 2013, estabelecia diretrizes para ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), com vigência a partir de 1º de julho de 2013. Essa norma visava promover a eficiência na utilização dos recursos destinados ao setor cafeeiro, refletindo a importância do café na economia brasileira e a necessidade de suporte financeiro adequado para os produtores. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, indicando uma mudança nas políticas de financiamento do setor. A revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes refletem a evolução das necessidades do mercado e a adaptação das instituições financeiras às novas realidades econômicas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.229, de 18 de junho de 2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes nas normas de financiamento para o setor cafeeiro, visando garantir a eficiência na alocação de recursos e o suporte necessário aos produtores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.229
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente. Isso pode gerar trabalho adicional e custos associados à adaptação dos sistemas e procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.