Resolução CMN nº 4.248, de 16/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.248, de 16/07/2013, ajustava normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.248 foi revogada e ajustava normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 16/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.248
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.676
- Carta Circular nº 3.614
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.248, datada de 16/07/2013, foi uma norma que visava ajustar as diretrizes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), especificamente para o Plano Safra Semiárido 2013/2014. Essa norma tinha como objetivo principal facilitar o acesso ao crédito rural para agricultores familiares, promovendo o desenvolvimento econômico e social em regiões semiáridas do Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/07/2013 e, posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e atualizações para o Pronaf.
A revogação da Resolução CMN n° 4.248 implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações estabelecidas pela norma subsequente, a fim de garantir a conformidade e a adequação de seus processos internos. A mudança nas normas do Pronaf reflete a necessidade de adaptação às condições econômicas e sociais do país, especialmente em áreas vulneráveis. Assim, as instituições devem revisar suas políticas de crédito rural e assegurar que estão alinhadas com as novas diretrizes.
Com a revogação, é fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das implicações operacionais e de compliance, considerando que a nova norma pode trazer alterações significativas nos processos de concessão de crédito e nas exigências documentais. O acompanhamento das atualizações normativas é essencial para garantir a continuidade das operações e o atendimento às demandas do setor agrícola familiar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.248, de 16/07/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer o acesso ao crédito rural para agricultores familiares, promovendo o desenvolvimento econômico em regiões semiáridas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.248
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 revogou a norma anterior a partir de 1º/05/2021, o que significa que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao crédito rural, especialmente no que tange às exigências de documentação e análise de crédito para agricultores familiares. As instituições devem reavaliar suas políticas de crédito e adequar seus sistemas para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.