Resolução CMN nº 4.249, de 16/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.249, de 16/07/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.249 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que altera a documentação exigida para concessão de crédito rural na Amazônia. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 16/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.249
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.249, publicada em 16 de julho de 2013, estabeleceu diretrizes sobre a documentação necessária para a concessão de crédito rural em municípios do bioma Amazônia, substituindo o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito rural, promovendo o desenvolvimento econômico na região amazônica, ao mesmo tempo em que buscava garantir a conformidade com as normas ambientais e de uso da terra.
Entretanto, a Resolução CMN n° 4.249 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a concessão de crédito rural, refletindo uma atualização necessária diante das mudanças no cenário econômico e ambiental. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar rapidamente às novas exigências estabelecidas pela norma mais recente, garantindo a conformidade e evitando possíveis sanções.
É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes das alterações e revisem seus processos internos para assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes. A implementação das mudanças requer um esforço conjunto para garantir que o crédito rural continue a ser acessível, ao mesmo tempo em que se respeitam as normas ambientais e de uso da terra.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos de concessão de crédito rural e adaptação às novas exigências documentais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.249 de 16/7/2013
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes para concessão de crédito rural, considerando as especificidades do bioma Amazônia e promovendo um desenvolvimento sustentável na região.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.249
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. A conformidade deve ser alcançada imediatamente, considerando que a norma anterior foi revogada.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão completa dos processos de concessão de crédito rural. As instituições devem adaptar seus sistemas e treinamentos para garantir que todos os colaboradores estejam cientes das novas exigências documentais e operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.