Resolução CMN nº 4.254, de 16/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.254, de 16/07/2013, ajustava normas do crédito rural para o Plano Safra Semiárido 2013/2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.254 foi revogada e ajustava normas do crédito rural para o Plano Safra Semiárido 2013/2014. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 16/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.254
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.676
- Carta Circular nº 3.614
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.254, datada de 16 de julho de 2013, foi uma norma que visava ajustar as diretrizes do crédito rural, especificamente para o Plano Safra Semiárido 2013/2014. Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2013 e tinha como objetivo principal a adequação das normas gerais do crédito rural às necessidades específicas da região semiárida do Brasil. No entanto, é crucial destacar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas por essa resolução mais recente.
A revogação da Resolução CMN n° 4.254 implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as orientações anteriormente estabelecidas, mas sim as novas diretrizes que foram implementadas pela resolução subsequente. Essa mudança pode impactar a forma como as instituições lidam com o crédito rural, especialmente em regiões que se beneficiavam das normas ajustadas pela resolução revogada. É fundamental que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.
Além disso, a revogação de normas anteriores é uma prática comum no sistema regulatório, visando sempre a atualização e a adequação às novas realidades econômicas e sociais. As instituições devem estar sempre atentas às publicações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.254, de 16 de julho de 2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar as normas do crédito rural, adequando-as às novas realidades do mercado e às necessidades específicas das regiões afetadas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.254
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do Plano Safra Semiárido 2013/2014, o que pode simplificar alguns processos internos. Contudo, é necessário revisar os procedimentos para garantir que estejam alinhados com as novas normas estabelecidas pela resolução vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.