Resolução CMN nº 4.271, de 30/09/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.271, de 30/09/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.271 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que regulam o financiamento imobiliário.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676. Resolução CMN nº 4.676
Linha do tempo
- 30/09/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.271
- 01/01/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.676
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.271, publicada em 30 de setembro de 2013, estabelecia critérios para a concessão de financiamento imobiliário, visando regular o mercado e garantir a estabilidade financeira. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.676, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de financiamento, buscando adequar-se às novas realidades econômicas e às necessidades do mercado imobiliário brasileiro. As instituições financeiras devem, portanto, estar cientes das novas regulamentações que substituem a norma revogada, a fim de garantir a conformidade e a eficiência em suas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.271 de 30/9/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.676/2018.
Motivação: A revogação da norma foi motivada pela necessidade de atualização das diretrizes de financiamento imobiliário, visando maior eficiência e adequação ao cenário econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.271
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.271 foi revogada em 1º de janeiro de 2019, as instituições financeiras devem já estar em conformidade com as novas normas desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os critérios anteriormente estabelecidos para financiamento imobiliário, o que pode gerar uma redução de custos operacionais e a necessidade de revisão de processos internos relacionados a essa área.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.