Resolução CMN nº 4.281, de 31/10/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.281, de 31/10/2013, alterou dispositivos da Resolução nº 4.193 sobre Patrimônio de Referência. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.958 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.193, de 01/03/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.281 foi revogada e alterou dispositivos da Resolução nº 4.193 sobre Patrimônio de Referência. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958. Resolução CMN nº 4.958
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.281
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.958
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.281, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada em 3 de janeiro de 2022, tinha como objetivo alterar dispositivos da Resolução nº 4.193, que trata da apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, além de instituir o Adicional de Capital Principal. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
A norma trouxe mudanças significativas, incluindo a nova redação de artigos e a inclusão de parágrafos que visavam aprimorar a regulamentação sobre o capital das instituições. As alterações foram motivadas pela necessidade de adequação às melhores práticas internacionais e pela evolução do cenário econômico, que exigia uma supervisão mais rigorosa sobre a solidez financeira das instituições.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.281, as instituições financeiras devem se atentar às normas subsequentes, especialmente a Resolução CMN n° 4.958/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o capital das instituições, refletindo a necessidade de adaptação às exigências do mercado e à proteção dos depositantes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos processos internos das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nas práticas já estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.281, de 31 de outubro de 2013.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.281 alterou a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, alinhando-as às melhores práticas internacionais e garantindo a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.281
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.281 foi revogada em 3 de janeiro de 2022, e, portanto, devem se adequar às normas vigentes após essa data, especialmente a Resolução CMN n° 4.958/2021.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho adicional para as instituições ao exigir revisões nos processos de apuração do Patrimônio de Referência e a implementação de novos requisitos de capital. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.