Resolução CMN nº 4.285, de 22/11/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.285, de 22/11/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.260, de 22/08/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.285 de 22/11/2013, embora revogada, alterou a Resolução n° 4.260 sobre crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias que impactam suas operações de crédito.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 22/11/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.285
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.260
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.285, publicada em 25/11/2013, tinha como objetivo alterar a Resolução n° 4.260, que institui uma linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Essa norma visava facilitar a liquidação de operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento, promovendo assim o desenvolvimento do setor agrícola nas regiões mencionadas. A norma trouxe mudanças significativas na redação de artigos específicos, incluindo a inclusão de novos parágrafos e artigos que detalhavam as condições e diretrizes para a utilização desses recursos.
Entretanto, é importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.285 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903 em 1º de maio de 2021, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e suas atualizações. A revogação da norma anterior reflete uma dinâmica de atualização e adequação das políticas de crédito rural às necessidades atuais do mercado e da economia. Assim, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
A motivação para essas alterações está ligada à necessidade de promover um sistema financeiro mais eficiente e adaptável, que possa responder às demandas do setor agrícola, especialmente em regiões que dependem fortemente de financiamentos para o desenvolvimento econômico. As mudanças visam não apenas a eficiência operacional, mas também a promoção do bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação atual. As instituições devem focar nas normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.285, de 22/11/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as diretrizes de crédito rural, promovendo um sistema financeiro mais eficiente e adaptável às demandas do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.285
Adequação
A Resolução CMN n° 4.285 foi revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes a partir dessa data.
Impacto Operacional
Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação anterior poderia ter gerado trabalho e custo para as instituições na adaptação de processos de crédito rural. As instituições devem revisar seus sistemas e processos para garantir que estão alinhados com as normas atuais e evitar retrabalho.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.