Resolução CMN nº 4.287, de 22/11/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.287, de 22/11/2013, ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.287 foi revogada e ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), impactando o Manual de Crédito Rural (MCR). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 22/11/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.287
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.287, publicada em 22 de novembro de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021, tinha como objetivo ajustar as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme disposto no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito rural para agricultores familiares, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inclusão social no setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes, mas as instituições devem estar atentas às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.287, de 22/11/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir o acesso ao crédito, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento econômico no setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.287
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação, já que as instituições devem se alinhar à nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da Resolução CMN n° 4.287, reduzindo a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de normas desatualizadas. No entanto, devem revisar seus processos para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.