Resolução CMN nº 4.307, de 30/01/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.307, de 30/01/2014, ajusta as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.307 foi revogada e ajusta as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/01/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.307
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.307, publicada em 30 de janeiro de 2014, tinha como objetivo ajustar as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), que é apoiado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma visava fomentar a inovação no setor agropecuário, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o programa, a partir de 1º de maio de 2021.
A revogação da Resolução CMN n° 4.307 implica que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem se adequar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente. Isso significa que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções ou penalidades.
É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e se preparem para implementar as novas diretrizes de forma eficaz, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as expectativas do Bacen e do mercado. A conformidade com as normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e para o fortalecimento do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.307, de 30 de janeiro de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária, visando maior eficiência e eficácia no uso dos recursos do BNDES.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.307
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.307 foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e, portanto, devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para garantir conformidade com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos adicionais relacionados à implementação de novas práticas e treinamentos para os colaboradores.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.