Resolução CMN nº 4.310, de 10/02/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.310, de 10/02/2014, altera a Resolução n° 4.050 e revoga a Resolução n° 4.305. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.861 e está sem efeito desde 03/11/2020. Revogou a Resolução CMN nº 4.305, de 30/01/2014. Alterou a Resolução CMN nº 4.050, de 26/01/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.310 altera a Resolução n° 4.050 e revoga a Resolução n° 4.305, visando o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista para operações de crédito em tecnologia assistiva. É crucial para instituições financeiras que atuam nesse segmento.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/11/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.861. Resolução CMN nº 4.861
Linha do tempo
- 10/02/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.310
- 30/06/2019 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.713
- 03/11/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.861
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.310, publicada em 10 de fevereiro de 2014, altera a Resolução n° 4.050, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a inclusão financeira, especialmente no que diz respeito à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. A norma também revoga a Resolução n° 4.305, que estava em vigor desde janeiro de 2014, simplificando e atualizando as diretrizes para as instituições financeiras.
O objetivo principal da norma é assegurar que os recursos captados pelas instituições financeiras sejam utilizados de maneira eficaz para apoiar a aquisição de tecnologia assistiva, contribuindo assim para a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência. A nova redação da Resolução n° 4.050 inclui um novo artigo que especifica as condições e diretrizes para a concessão de crédito, refletindo a necessidade de um ambiente regulatório que favoreça a inovação e a acessibilidade.
Com essa atualização, o BCB busca não apenas garantir a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes estabelecidas, mas também fomentar um ambiente mais inclusivo e acessível, alinhando-se às melhores práticas internacionais em termos de responsabilidade social e financeira.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de crédito, o que pode demandar revisões operacionais significativas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.310, de 10 de fevereiro de 2014.
Alterações: Altera a Resolução n° 4.050, de 26 de janeiro de 2012, e revoga a Resolução n° 4.305, de 30 de janeiro de 2014.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na promoção da inclusão financeira e na utilização eficiente dos depósitos à vista para operações de crédito que beneficiem pessoas com deficiência, alinhando-se às políticas de responsabilidade social.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.310
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.310 a partir da sua publicação em 10 de fevereiro de 2014. É importante que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir a adequação contínua às normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que os recursos sejam direcionados corretamente para a aquisição de tecnologia assistiva. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à formação de pessoal e adequação de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.