Resolução CMN nº 4.326, de 25/04/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.326, de 25/04/2014, altera a Resolução nº 4.050 e estabelece diretrizes para o direcionamento de depósitos à vista para operações de crédito voltadas à tecnologia assistiva. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.861 e está sem efeito desde 03/11/2020. Alterou a Resolução CMN nº 4.050, de 26/01/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.326 altera a Resolução nº 4.050 e estabelece diretrizes para o direcionamento de depósitos à vista para operações de crédito voltadas à tecnologia assistiva. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/11/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.861. Resolução CMN nº 4.861
Linha do tempo
- 25/04/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.326
- 03/11/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.861
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.861 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.050
- Resolução CMN nº 4.000
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.326, publicada em 25 de abril de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 4.050, que regulamentava o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a inclusão financeira e garantir que os recursos financeiros sejam utilizados de maneira a beneficiar segmentos da população que necessitam de apoio adicional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito e adequem suas operações para atender às novas diretrizes, o que pode demandar ajustes significativos nos sistemas internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.326 de 25/4/2014.
Alterações: A norma altera a Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de promover a inclusão financeira e garantir que os recursos destinados a operações de crédito sejam utilizados para a aquisição de tecnologia assistiva, conforme previsto na Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.326
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação das instituições financeiras.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos de concessão de crédito e a adequação dos sistemas para garantir que os depósitos à vista sejam direcionados corretamente. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.