Resolução CMN nº 4.336, de 20/06/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.336, de 20/06/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.336 de 20/6/2014, que foi revogada, alterou condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 20/06/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.336
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.336, publicada em 20 de junho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma foi um passo importante para a adaptação das políticas de crédito rural, visando garantir a segurança e a eficiência das operações financeiras no setor agropecuário. A revogação da norma, que ocorreu em 1º de maio de 2021, foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para atualizar e simplificar a regulamentação do crédito rural, refletindo as necessidades atuais do mercado e promovendo a estabilidade financeira. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da Resolução CMN n° 4.336 implica na necessidade de revisão de seus processos internos e conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas de crédito rural, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.336 de 20/6/2014
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das regras que regem o crédito rural, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.336
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao fato de que a Resolução CMN n° 4.336 foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação às novas regras e na atualização de seus sistemas de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.