Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.336, publicada em 20 de junho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma foi um passo importante para a adaptação das políticas de crédito rural, visando garantir a segurança e a eficiência das operações financeiras no setor agropecuário. A revogação da norma, que ocorreu em 1º de maio de 2021, foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para atualizar e simplificar a regulamentação do crédito rural, refletindo as necessidades atuais do mercado e promovendo a estabilidade financeira. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da Resolução CMN n° 4.336 implica na necessidade de revisão de seus processos internos e conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas de crédito rural, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.336 de 20/6/2014

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das regras que regem o crédito rural, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.336

Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao fato de que a Resolução CMN n° 4.336 foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação às novas regras e na atualização de seus sistemas de conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.