Resolução CMN nº 4.339, de 20/06/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.339, de 20/06/2014, tratava de ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.339 foi revogada e tratava de ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 20/06/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.339
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.339, publicada em 20 de junho de 2014 e revogada em 1º de julho de 2014, estabelecia ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). A norma visava adequar as diretrizes de crédito rural para o ano agrícola 2014/2015, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. Essa resolução foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a eficácia das políticas de crédito rural e apoiar a inclusão financeira no setor agrícola.
Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem estar cientes das alterações que impactam diretamente a concessão de crédito rural, especialmente no que se refere às condições e critérios estabelecidos anteriormente. A revogação também implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que substituiu a norma anterior e trouxe novas orientações para o setor.
É fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas vigentes e suas implicações operacionais, garantindo que todos os processos de concessão de crédito estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de crédito rural, exigindo revisões em processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.339, de 20 de junho de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir a eficácia das políticas de crédito rural, promovendo a inclusão financeira e a estabilidade no setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.339
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2014. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis e devem se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.339 gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito rural nas instituições financeiras. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais, uma vez que as instituições precisarão treinar suas equipes e atualizar sistemas para atender às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.