Resolução CMN nº 4.351, de 31/07/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.351, de 31/07/2014, trata de ajustes nas normas de financiamento de custeio e investimento na área da Sudene. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.351 foi revogada e trata de ajustes nas normas de financiamento de custeio e investimento na área da Sudene. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 31/07/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.351
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.351, publicada em 31 de julho de 2014 e revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021, estabelecia diretrizes para ajustes nas normas de financiamento de custeio e investimento aplicáveis a operações na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito e promover o desenvolvimento econômico na região nordestina do Brasil, alinhando-se às políticas de incentivo ao crescimento regional e à inclusão financeira.
Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trazem mudanças significativas nas condições de financiamento e nos requisitos para operações de crédito. Essa transição requer uma revisão dos processos internos e das políticas de crédito das instituições, garantindo que estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.
É fundamental que as instituições financeiras realizem um acompanhamento contínuo das normativas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), para assegurar que suas operações estejam sempre alinhadas às diretrizes vigentes, evitando riscos de não conformidade e possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.351 de 31/7/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de promover o desenvolvimento econômico na região nordestina, facilitando o acesso ao crédito e alinhando-se às políticas de incentivo ao crescimento regional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.351
Adequação
A Resolução CMN n° 4.351 foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de políticas internas e treinamento de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.