Resolução CMN nº 4.352, de 31/07/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.352, de 31/07/2014, tratava de ajustes nas normas de financiamentos rurais do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.352 de 31/7/2014, agora revogada, tratava de ajustes nas normas de financiamentos rurais do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 31/07/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.352
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.352, publicada em 1º de agosto de 2014, estabeleceu diretrizes para ajustes nas normas de financiamentos rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor. A revogação da norma anterior reflete a evolução das políticas públicas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e sociais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação da norma anterior e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.352 de 31/7/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as normas de financiamento rural, promovendo maior eficiência e adequação às demandas do setor agrícola familiar, em um contexto de busca por maior inclusão financeira e desenvolvimento sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.352
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.352 implica em revisão dos processos internos das instituições financeiras que atuam no financiamento rural, exigindo adaptações operacionais e possíveis custos associados à implementação das novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.