Resolução CMN nº 4.355, de 31/07/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.355, de 31/07/2014, estabelece limites adicionais para financiamento rural, especialmente na pecuária, e ajusta normas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.355 estabelece limites adicionais para financiamento rural, especialmente na pecuária, e ajusta normas de crédito rural. É fundamental que as instituições financeiras revisem suas operações de crédito para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 31/07/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.355
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.355, publicada em 31 de julho de 2014 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo definir limites adicionais de financiamento de custeio e investimento rural voltados para a pecuária, além de ajustar normas relacionadas às operações de crédito rural. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para promover a eficiência e a segurança no sistema de crédito rural, refletindo a importância do setor agrícola na economia brasileira.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.355, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que substitui as normas anteriores e traz novas exigências e limites para o financiamento rural. Essa mudança é crucial para garantir que as operações de crédito estejam alinhadas com as necessidades do setor e com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB).
É essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem suas políticas e procedimentos internos para se adequar às novas normas, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito rural de forma segura e eficiente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão das políticas de crédito rural e adaptação às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.355, de 31 de julho de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de ajustar os limites de financiamento rural para a pecuária, visando a eficiência do crédito rural e a segurança do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.355
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.355 foi revogada em 1º de maio de 2021, e, portanto, devem ter se adequado às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 antes dessa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.355 gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito rural, especialmente no que diz respeito aos limites de financiamento. As instituições precisarão reavaliar suas operações e políticas de crédito para se alinhar às novas diretrizes, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de trabalho para adequação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.