Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.359, datada de 12 de agosto de 2014, foi uma norma que visava alterar as disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de agosto de 2014 e tinha como objetivo principal a adequação das políticas de garantia de preços para a agricultura familiar, promovendo a segurança econômica dos pequenos agricultores. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas ao programa mencionado.

A revogação da Resolução CMN n° 4.359 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução subsequente, a qual entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021. As mudanças trazidas pela nova norma visam aprimorar a eficácia do PGPAF e garantir que os recursos sejam utilizados de forma mais eficiente, refletindo as necessidades atuais do setor agrícola. Portanto, é crucial que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências.

Em resumo, a revogação da Resolução CMN n° 4.359 e a implementação da Resolução CMN nº 4.903/2021 representam um marco importante para o setor financeiro, exigindo uma reavaliação das estratégias operacionais e de conformidade das instituições que atuam no financiamento da agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para se adequar às novas diretrizes do PGPAF.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.359, de 12 de agosto de 2014**.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficácia do PGPAF, promovendo a segurança econômica dos pequenos agricultores e adequando as políticas às novas realidades do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.359

Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação, uma vez que a Resolução CMN nº 4.903/2021 entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021. É essencial que as instituições realizem as adaptações necessárias antes dessa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e a adequação dos sistemas de informação para atender às novas exigências do PGPAF. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas de crédito.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.