Resolução CMN nº 4.363, de 28/08/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.363, de 28/08/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.363 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe ajustes nas normas de custeio do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/08/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.363
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.363, publicada em 28 de agosto de 2014, estabeleceu diretrizes sobre ajustes nas normas de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para a implementação das políticas de financiamento agrícola. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização das práticas regulatórias em resposta às demandas do setor agrícola e às condições econômicas vigentes.
A revogação da Resolução CMN n° 4.363 e a implementação da nova norma visam simplificar e modernizar os processos de custeio, promovendo maior eficiência e eficácia nas operações de crédito destinadas à agricultura familiar. As instituições financeiras devem estar cientes das novas exigências e adequações que a Resolução CMN n° 4.903/2021 impõe, garantindo assim a conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Dessa forma, é fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas de conformidade para se adaptarem às novas exigências estabelecidas pela norma revogadora, assegurando a continuidade das operações de financiamento agrícola de forma alinhada às políticas públicas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de custeio, o que pode demandar revisões em processos internos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.363, de 28 de agosto de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de financiamento agrícola, visando maior eficiência e suporte ao setor agrícola familiar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.363
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias o mais breve possível para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao custeio do Pronaf. As instituições devem atualizar seus sistemas de conformidade e treinamento de pessoal para garantir que estejam alinhadas às novas diretrizes e exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.