Resolução CMN nº 4.365, de 28/08/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.365, de 28/08/2014, tratava da remissão e liquidação de dívidas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.365 foi revogada e tratava da remissão e liquidação de dívidas de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/08/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.365
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.365, publicada em 1º de setembro de 2014, estabelecia diretrizes sobre a remissão e liquidação de dívidas decorrentes de operações de crédito rural, especificamente no âmbito do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). Essa norma visava facilitar a regularização de dívidas para agricultores que se enquadrassem nas condições do programa, promovendo a inclusão financeira e a recuperação econômica do setor rural. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores. A revogação reflete uma reestruturação nas políticas de crédito rural e a necessidade de atualização das normas para melhor atender às demandas do setor. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.365, de 28/8/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização das políticas de crédito rural, visando uma melhor adequação às condições econômicas atuais e à eficiência na gestão das operações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.365
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.365 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados ao crédito rural, garantindo que estejam alinhados com as novas diretrizes da Resolução CMN n° 4.903/2021. Isso pode gerar custos associados à reestruturação de sistemas e treinamentos para equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.