Resolução CMN nº 4.383, de 27/11/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.383, de 27/11/2014, tratava de ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.383 foi revogada e tratava de ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/11/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.383
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.383, publicada em 27 de novembro de 2014, abordava ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo principal promover a estabilidade e o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, garantindo que os preços dos produtos fossem adequados e sustentáveis para os agricultores. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para a continuidade do programa, refletindo as mudanças no cenário econômico e nas necessidades do setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições financeiras devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.383 de 27/11/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização e adequação das políticas de apoio à agricultura familiar, visando a eficácia e a eficiência dos programas governamentais em um contexto econômico em constante mudança.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.383
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.383 foi revogada, as instituições devem se atentar aos prazos e diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes da Resolução CMN n° 4.903/2021. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos para a equipe.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.