Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.383, publicada em 27 de novembro de 2014, abordava ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo principal promover a estabilidade e o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, garantindo que os preços dos produtos fossem adequados e sustentáveis para os agricultores. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para a continuidade do programa, refletindo as mudanças no cenário econômico e nas necessidades do setor agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições financeiras devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.383 de 27/11/2014.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização e adequação das políticas de apoio à agricultura familiar, visando a eficácia e a eficiência dos programas governamentais em um contexto econômico em constante mudança.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.383

Adequação

Como a Resolução CMN n° 4.383 foi revogada, as instituições devem se atentar aos prazos e diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes da Resolução CMN n° 4.903/2021. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos para a equipe.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.