Resolução CMN nº 4.386, de 18/12/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.386, de 18/12/2014, ajusta normas de financiamento de comercialização e do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.386 foi revogada e ajusta normas de financiamento de comercialização e do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 18/12/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.386
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.386, datada de 18 de dezembro de 2014, foi uma norma que visava ajustar as diretrizes relacionadas ao financiamento de comercialização e ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária, conhecido como Inovagro. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2014 e tinha como objetivo promover a inovação no setor agropecuário, facilitando o acesso a recursos financeiros para os produtores. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o financiamento agrícola, com foco em modernização e eficiência. A revogação da norma anterior implica que todas as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente, a fim de garantir a conformidade e a continuidade dos serviços de financiamento agrícola. Assim, é crucial que as instituições revisem seus processos e sistemas para se alinhar às exigências da nova norma.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes exigem ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nos processos já existentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.386, de 18/12/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 4.386 e a introdução da nova norma é a necessidade de modernizar e aprimorar as diretrizes de financiamento agrícola, promovendo a inovação tecnológica e a eficiência no setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.386
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, é essencial que as adequações necessárias sejam realizadas antes dessa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.386 e a adoção da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento agrícola, ajustem suas políticas internas e treinem suas equipes para se adequarem às novas exigências. Isso pode gerar custos adicionais e demanda de tempo para a implementação das mudanças necessárias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.