Resolução CMN nº 4.396, de 30/12/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.396, de 30/12/2014, ajusta normas do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.396 foi revogada e ajusta normas do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados. É importante para as instituições financeiras que atuam com recursos do BNDES.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/12/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.396
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.396, publicada em 30/12/2014 e revogada em 1º/5/2021, tinha como objetivo ajustar normas do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados, conhecido como Moderfrota. Este programa é amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visando a modernização e eficiência do setor agrícola no Brasil. A norma buscava facilitar o acesso ao crédito para a aquisição de tratores e implementos agrícolas, promovendo a competitividade do agronegócio nacional.
Com a revogação da norma pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a regulamentação anterior foi completamente substituída, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas. A revogação reflete uma atualização nas políticas de financiamento agrícola, alinhando-as às necessidades atuais do mercado e às diretrizes do governo para o setor. Assim, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas.
É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) compreendam as implicações da revogação e se adaptem às novas exigências, garantindo a continuidade do suporte ao setor agrícola e a eficiência na utilização dos recursos do BNDES.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas e processos estabelecidos pela resolução revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.396, de 30/12/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização do setor agrícola e à eficiência no uso de recursos públicos, promovendo um ambiente de crédito mais acessível e competitivo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.396
Adequação
A norma foi revogada em 1º/5/2021, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações às novas diretrizes do BNDES. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.