Resolução CMN nº 4.402, de 26/03/2015
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.402, de 26/03/2015, alterou a Resolução CMN nº 3.308/2005, disciplinando a aplicação de recursos de reservas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.444 e está sem efeito desde 22/05/2016. Alterou a Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.402 de 26/3/2015 alterou a Resolução CMN nº 3.308/2005, disciplinando a aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444/2015, a partir de 22/5/2016. Seu objetivo era atualizar as regras de investimento e garantia desses recursos no sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/05/2016. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444. Resolução CMN nº 4.444
Linha do tempo
- 26/03/2015 · Publicação Resolução CMN nº 4.402
- 22/05/2016 · Revogada por Resolução CMN nº 4.444
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.444 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.308
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.402, publicada em 27/3/2015 no DOU na Seção 1, página 41, teve como objeto principal alterar a Resolução CMN nº 3.308/2005, norma que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, além da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores desses recursos. A norma representa um ajuste regulatório voltado à modernização das regras de gestão de patrimônio dessas entidades, alinhando-as às necessidades do mercado financeiro e previdenciário brasileiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, que são segmentos distintos das instituições financeiras tradicionais supervisionadas pelo BCB. A complexidade de implementação reside na necessidade de readequação de carteiras de investimento, atualização de sistemas de gestão de ativos e revisão de processos de garantia de recursos, embora a vigência tenha sido posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.444/2015.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.402, de 26 de março de 2015 — publicada no DOU de 27/3/2015, Seção 1, p. 41.
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 3.308/2005, de 31 de agosto de 2005. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444/2015, a partir de 22/5/2016.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e modernizar as regras de aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das entidades seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta, buscando maior solidez e eficiência na gestão desses recursos no cenário macroeconômico brasileiro. A norma se inscreve no contexto de fortalecimento do sistema financeiro nacional e de proteção dos beneficiários desses planos, alinhando-se à política de estabilidade financeira e à regulação prudencial do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.402
Adequação
A Resolução CMN n° 4.402/2015 estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) As alterações ao Anexo I, art. 4º, III tiveram exigibilidade a partir de 31/12/2015, impondo às entidades seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta a necessidade de readequação de suas carteiras de investimento e políticas de aplicação de recursos até essa data; (2) As demais alterações normativas (Anexo I, art. 15; Anexo II, art. 1º; Anexo III, art. 1º, VII; inclusão do art. 3º-A) entraram em vigor na data de publicação da norma; (3) A Revogação total pela Resolução CMN nº 4.444/2015 ocorreu a partir de 22/5/2016, período durante o qual as instituições precisaram acompanhar a transição entre as regras da Resolução CMN nº 3.308/2005 alterada pela 4.402/2015 e o novo marco regulatório estabelecido pela 4.444/2015.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, que precisaram revisar suas políticas de aplicação de recursos das reservas, provisões e fundos. Os processos que demandaram revisão incluem: (1) atualização das políticas de investimento e gestão de carteira para adequação às novas disposições do Anexo I; (2) reavaliação dos ativos aceitos como garantidores de recursos, conforme as alterações no Anexo II; (3) ajustes nos sistemas de controle e registro de garantias e aplicações; (4) revisão de relatórios regulatórios e prestação de contas à SUSEP e ao BCB; (5) capacitação de equipes técnicas e compliance para as novas regras. Com a posterior revogação pela Resolução CMN nº 4.444/2015, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação ao novo marco regulatório, gerando custos adicionais de transição.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças na redação de artigos e anexos da Resolução CMN nº 3.308/2005, especificamente: nova redação do Anexo I, art. 4º, III (com exigibilidade a partir de 31/12/2015); nova redação do Anexo I, art. 15, caput; nova redação do Anexo I, art. 15, I e II; nova redação do Anexo II, art. 1º, caput; nova redação do Anexo III, art. 1º, VII; inclusão do art. 3º-A; e revogação do Anexo II, art. 3º, III; Anexo II, art. 3º, §§ 4º e 5º; Anexo II, art. 4º, VIII; e Anexo III, art. 1º, VI. Tais alterações referem-se a disposições normativas de aplicação de recursos e garantias, não havendo no texto fornecido referência a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.