Resolução CMN nº 4.429, de 25/06/2015
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.429, de 25/06/2015, alterou os anexos da Resolução CMN nº 4.418/2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.429/2015 alterou os anexos da Resolução CMN nº 4.418/2015, tratando das condições do Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um ajuste regulatório no âmbito da política de crédito rural brasileira.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 25/06/2015 · Publicação Resolução CMN nº 4.429
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.418
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.429, de 25 de junho de 2015, publicada no DOU de 29/6/2015, Seção 1, p. 38, teve como objeto principal a alteração dos anexos à Resolução CMN nº 4.418/2015, que disciplinavam as condições operacionais do Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A norma revisou disposições específicas no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), mais precisamente nas folhas anexas identificadas como MCR 16-2-3 e MCR 16-3-2-"a", além de fazer referência ao MCR 16-10. Tais alterações visavam aprimorar o enquadramento regulatório das garantias oferecidas no programa, ampliando a segurança operacional para as instituições financeiras que participam do Proagro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 desde 1º/5/2021, não gerando mais obrigações operacionais para as instituições financeiras. Na época de sua vigência, as alterações restringiram-se a anexos do MCR relativos ao Proagro, com escopo limitado ao crédito rural. As instituições que operam com Proagro devem observar exclusivamente a Resolução CMN nº 4.903/2021 como norma vigente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.429, de 25 de junho de 2015 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)
Alterações: A norma alterou o anexo à Resolução CMN nº 4.418/2015, de 22 de junho de 2015, que trata das condições do Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). Especificamente, alterou as folhas anexas MCR 16-2-3 e MCR 16-3-2-"a", e citou o MCR 16-10. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória reside no ajuste das condições operacionais do Proagro, programa essencial para a política de crédito rural brasileira. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer o sistema de garantias para a atividade agropecuária, em consonância com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do setor rural. A base legal sustenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 8.171/1991 e Decreto nº 175/1991, que disciplinam, respectivamente, o Sistema Financeiro Nacional, o seguro rural, o crédito rural e o Fundo Garantidor de Créditos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.429
Adequação
A Resolução CMN n° 4.429/2015 foi publicada em 25/6/2015 e teve sua publicação no DOU em 29/6/2015. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Assim, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 29/6/2015 até 30/4/2021, durante o qual as instituições financeiras deveriam observar as condições alteradas do Proagro previstas nos anexos do MCR; (2) A partir de 1º/5/2021, todas as disposições da Resolução CMN nº 4.429/2015 foram revogadas, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Não há prazos de adequação pendentes, uma vez que a norma encontra-se sem vigência.
Impacto Operacional
Na vigência da norma, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB) que participavam do Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) precisaram revisar seus processos internos de concessão e gestão de garantias rurais, adequando-se às novas condições previstas nos anexos do Manual de Crédito Rural (MCR) alterados pela norma. Isso incluiu a atualização de sistemas, manuais internos, contratos e fluxos de análise de crédito rural. No entanto, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, os impactos operacionais originais encontram-se superados. As instituições devem concentrar seus esforços de compliance na observância da norma vigente que substituiu a presente, mantendo atualizados seus processos de acordo com a Resolução CMN nº 4.903/2021 e a legislação do crédito rural atual.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As referências técnicas presentes são a folhas anexas do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente MCR 16-2-3, MCR 16-3-2-"a" e MCR 16-10, que são seções do manual e não correspondem a códigos de CADOC. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas restringiram-se a conteúdos das folhas anexas do MCR referentes às condições do Proagro, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.