Resolução CMN nº 4.446, de 20/11/2015
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.446, de 20/11/2015, ajustava as normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.446 de 20/11/2015 ajustava as normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento regulatório vinculado ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) que disciplinava o crédito rural destinado à agricultura familiar.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 20/11/2015 · Publicação Resolução CMN nº 4.446
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.446 de 20/11/2015 constituiu um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) que objetivou ajustar e aprimorar as normas a serem aplicadas às operações financeiras contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23/11/2015, Seção 1, p. 78, a norma representava um marco regulatório para a orientação do crédito rural destinado aos agricultores familiares em todo o território nacional, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento rural do governo federal.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O nível de impacto é classificado como BAIXO porque a Resolução CMN n° 4.446/2015 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, não gerando mais obrigações operacionais ou de conformidade para as instituições financeiras. No entanto, quando vigente, a norma tinha abrangência sistêmica por se aplicar a todas as instituições autorizadas a operar no âmbito do Pronaf no SFN.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.446, de 20 de novembro de 2015 — Ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Alterações: A norma alterou os seguintes documentos regulatórios: MCR 10-6, MCR 10-1-14, MCR 10-1-39, MCR 10-5-5-f e MCR 10-5-7. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma centrava-se no fortalecimento da política agrícola e do desenvolvimento rural brasileiro, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e inclusão econômica. O ajuste das normas do Pronaf visava garantir a correta aplicação de recursos creditícios destinados à agricultura familiar, promovendo o bem-estar econômico da sociedade rural e a segurança alimentar do país, em conformidade com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.446
Adequação
A Resolução CMN n° 4.446/2015 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, não há prazos de adequação vigentes relacionados a esta norma, uma vez que sua revogação é total e definitiva. As instituições financeiras que anteriormente operavam sob as diretrizes do Pronaf estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.446 deveriam ter migrado suas operações e sistemas para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021 até a data de revogação. A data-chave para compliance foi 1º/5/2021, quando todas as referências à norma revogada deixaram de produzir efeitos jurídicos.
Impacto Operacional
Quando vigente, a norma exigia que todas as instituições financeiras autorizadas a operar no SFN que participassem do Pronaf revisassem seus processos de concessão de crédito rural, adequando-se às diretrizes atualizadas. Isso incluía ajustes em sistemas de crédito, fluxos de aprovação, documentação de agricultores familiares e controles de conformidade. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem assegurar que todos os seus sistemas, processos e controles internos estejam alinhados ao novo marco regulatório, eliminando qualquer referência à norma revogada. O custo operacional atual é mínimo, restrito à manutenção da conformidade com a norma substituta e à atualização de manuais e políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout de documentos regulatórios do tipo CADOC (códigos numéricos de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. As alterações mencionadas referem-se exclusivamente a códigos do MCR (Manual de Crédito Rural): MCR 10-6, MCR 10-1-14, MCR 10-1-39, MCR 10-5-5-f e MCR 10-5-7. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto da norma analisada. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no conteúdo fornecido.